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Texto busca dar mais rapidez ao processo e limita permanência da criança em abrigo; projeto volta ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que estabelece uma nova Lei Nacional da Adoção. O texto define prazos para dar mais rapidez aos processos de adoção, cria um cadastro nacional para facilitar o encontro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados por pessoas habilitadas e limita em dois anos, prorrogáveis em caso de necessidade, a permanência da criança e jovem em abrigo. O cadastro nacional foi definido em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Na votação, foi retirado o ponto que permitia a adoção de crianças e adolescentes por casal formado por pessoas de mesmo sexo. Líderes de alguns partidos, como o PTB, e deputados da bancada evangélica pressionaram e ameaçaram impedir a votação caso esse dispositivo constasse da proposta, que já havia sido votada no Senado. Na prática, no entanto, casais homoafetivos têm o direito à adoção reconhecido na Justiça. "Sinto-me perdendo, mas tenho consciência de que a aprovação desse projeto é muito importante para as crianças e os adolescentes", afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), uma das negociadoras da proposta e defensora do artigo que estendia a adoção aos casais do mesmo sexo. O projeto foi aprovado em acordo com os líderes e em votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico. Sem o acordo que retirou a referência aos casais de mesmo sexo, a proposta não seria votada. O autor do projeto, deputado João Matos (PMDB-SC), calcula que a lei de adoção vai reduzir em um terço o tempo atual de três a cinco anos necessários para a conclusão dos processos. Ele ressalta que a decretação da perda do poder familiar terá de ser feita no máximo em 120 dias após o encaminhamento do processo à autoridade judicial. Quando houver recurso nos procedimentos de adoção, por exemplo, o processo terá de ser julgado no prazo máximo de 60 dias. O projeto aprovado dá direito ao adotado a conhecer sua origem biológica e ao acesso irrestrito ao processo que resultou em sua adoção, caso tenha interesse. Esse direito é estendido aos seus descendentes que queiram conhecer a história familiar. A proposta trata também das crianças indígenas que, por prática cultural de sua tribo, algumas vezes acabam rejeitando-as. Nesses casos, a Fundação Nacional do Índio (Funai) promoverá a colocação da criança em outra família. O texto deixa claro que a preferência de adoção é por brasileiros. INTERNACIONAL Marcadores: Adoção, Cadastro Nacional, Leis |
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