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absurdo, propaganda adoção
amigas queridas, assistam este comercial absurdo e depois leiam o post abaixo. http://www.portaldapropaganda.com/vitrine/tvportal/2008/08/0030 Repasso email com informação importante dacerca de posicionamneto do presidente da ANGAAD (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção ), Sávio Bitencourt. Por favor ajudem a divulgar, abraços Vera Lucia GEAAGO - Vice Presidente da ANGAAD Mensagem do presidente da ANGAAD: Caríssimos, Uma propaganda dos refrigerantes Schin, do grupo Schincariol, realizada pela agência Lew' Lara, traz um evidente preconceito contra a adoção. Ele pode ser assistido no seguinte endereço: http://www.portaldapropaganda.com/vitrine/tvportal/2008/08/0030 Tendo em vista que cabe à ANGAAD a defesa da causa da adoção e da salubridade psicológica da família adotiva, providenciei a representação abaixo, dirigida ao Ministério Público, para as providências cabíveis. Peço aos que se sentirem indignados com o que foi veiculado que expressem sua insatisfação com as empresas citadas nos seguintes contatos: sas@schincariol.com.br 08007710123 Lew'Lara - 11-38960000(SP); 21-38736900(RJ); 61-21060100(DF) Os pais adotivos brasileiros merecem respeito e lutarão por isso. Abaixo transcrevo a representação mencionada. Cordialmente, Sávio Bittencourt Presidente da ANGAAD Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça de Infância e Juventude da Comarca da Capital A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO – ANGAAD, entidade sem fins lucrativos, como sede provisória na Rua Manoel de Abreu 9, Centro, Niterói, vem, representada por seu Presidente, trazer ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a presente. REPRESENTAÇÃO Pelos fatos e fundamentos que passa a articular: 1. No dia 30 de agosto do corrente foi veiculado anuncio de bebida refrigerante da marca SHINCARIOL em um dos canais de TV por assinatura oferecida pela Empresa Sky, que, a título de humor, apresentava um personagem inconveniente, apresentado como "um primo sem noção", que dialoga com uma família (pai, mãe e filho), afirmando serem os pais estéreis e provocando o choro da mãe. Ato contínuo, o mesmo personagem afirma que em função da esterilidade, o casal teria adotado o menino. Dito isto, o menino passa imediatamente a chorar fortemente, após receber a informação de que era filho adotivo. 2. O anúncio tem a intenção de ser humorístico, demonstrando a inconveniência do personagem principal. Contudo, esbarra em grosseiro preconceito com a adoção, como forma de filiação legítima e prevista na legislação com igualdade constitucional. A notícia dada à criança, seguida de choro inconformado desta, apresenta o fato de ser aquela filiação adotiva como uma situação indesejada e constrangedora. É uma péssima notícia, segunda a lógica do anúncio, digna de trazer infelicidade para a criança. 3. Tal visão, assaz preconceituosa e medíocre, estimula o entendimento de que o filho adotivo é inferior ao biológico. Além disso, causa imenso desconforto nas milhares de famílias adotivas brasileiras que, ao buscarem seu lazer na televisão, têm seus lares invadidos por uma demonstração de incompreensão do que é a adoção e a pressuposição de que este assunto é sempre segredo e de que as pessoas se envergonham de terem filhos adotivos. 4. Esta veiculação causa prejuízo psicológico para as crianças adotivas, que se vêm ridicularizadas e que recebem a mensagem clara e direta que devem se envergonhar de serem filhos por adoção. Preconceito puro e despudorado, absolutamente ilícito. 5. Destarte, os Grupos de Apoio à Adoção do Brasil, que são mais de cem, espalhados pelo território nacional, esperam que o Ministério Público tome as medidas cabíveis para retirar este malfadado anúncio de circulação, com a maior urgência, para evitar que seus efeitos deletérios possam atingir um número maior de pessoas. 6. A propaganda pode ser vista no site http://www.portaldapropaganda.com/vitrine/tvportal/2008/08/0030 e foi produzida pela agência Lew'Lara, com endereço na Rua Lauro Muller 116, conj. 2208, Botafogo, Rio de Janeiro, tel. 38736900. Isto posto, considerando que o mencionado anúncio impõe às crianças adotivas tratamento constrangedor, vetado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 18, e que tal proceder atinge sua dignidade como filho e como pessoa humana, requer a ANGAAD a atuação do Ministério Público para as medidas eficazes para sanar este malefício. Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2008. Sávio Renato Bittencourt Presidente da ANGAAD Marcadores: Adoção, Preconceito
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